SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E GESTÃO DE FROTA
Endereço: Praça Eduardo Simão, 27 - Vila Operária - CEP 17340-000
Telefone: (14)3641-7165 e (14)3641-0392
E-mail: transporte@barrabonita.sp.gov.br
Horário de atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 7h às 16h
Competências e atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Transporte e Gestão de Frota:
I - Recepcionar e avaliar situação dos veículos do município;
II - Determinar a manutenção periódica e preventiva da frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;
III - Diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção junto aos fornecedores contratados pelo município;
IV - Acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;
V - Atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;
VI - Deslocar-se ou providenciar o socorro imediato aos veículos oficiais;
VII - Executar a substituição dos itens obrigatórios que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;
VIII - Gerenciar o transporte municipal;
IX - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de transportes a critério da chefia imediata ou institucional;
X - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o transporte no âmbito do Município da Estância Turística de Barra Bonita;
XI - Planejar, orientar e controlar a distribuição de veículos sob sua responsabilidade, visando atender às necessidades do Município;
XII - Fiscalizar, orientar e acompanhar seus subordinados na execução dos serviços relativos a transporte;
XIII - Propor compra, substituição e/ou alienação do veículo, quando necessário para complementar a frota de acordo com a legislação vigente;
XIV - Controlar o custo do transporte, observando a quilometragem percorrida, consumo médio, custo de manutenção, a fim de fornecer subsídios para controle das despesas;
XV - Propor modificações que lhe pareçam importantes para a solução de eventuais problemas ligados à sua área;
XVI - Cuidar para que os veículos estejam em perfeito estado de uso, com os equipamentos de segurança obrigatórios estabelecidos pelo Contran;
XVII - Coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XVIII - Em coordenação com as Secretarias de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX - Em coordenação com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder Público Municipal, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
XXIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. |